Editor: Renato Ximenes
Volume II - número 10
outubro 2002
Tópicos do INFO@NEWS
1. Editorial
2. Novidades e Updates
3. Artigo Interessante
4. Caso do Mês
5. Imagem
6. Agenda
7. Links
8. Cursos de Atualização Centrus
Editorial
É consenso geral que a classe médica atravessa uma de suas maiores crises nas últimas décadas, o achatamento no valor da remuneração médica atinge níveis mais que alarmantes. Precisamos nos unir mais do que nunca caso contrário a "quebradeira" vai ser geral....

Aos colegas que estiverem negociando máquinas novas não deixem de se proteger com contratos que considerem extensão de garantia (2 anos), percentual de depreciação pré-estabelicido em caso de novos lançamentos ou casos de troca de máquinas. Consultem um advogado para que estejam amparados contratualmente na hora da compra, não caiam mais naquela de agora o contrato é com a financeira, mas quem vendeu???

27 de outubro de 2002

LULA LÁ ....
Há mais de 20 anos nosso país vem se democratizando, e o povo sábio resolveu apostar em MUDANÇAS....
Material elaborado pela Internacional Society of Ultrasound in Obstetrics and Gynecology - ISUOG para promover educação continuada mundialmente, com participação e produção do Dr Renato Ximenes.....
clique aqui - maiores detalhes...
Clique aqui e conheça esse trabalho....

Nos dias 15, 16 e 17 de novembro de 2002 o CENTRUS promoveu o II Curso de "Diagnóstico Pré-Natal de Anomalias Congênitas", contando com as presenças dos convidados internacionais do Prof. Philippe Jeanty e Prof. Dr. Kypros Nicolaides. O Evento foi o primeiro curso aprovado pela International Society of Ultrasound in Obstetrics and Gynecolgy - ISUOG.

[
EDIÇÃO ESPECIAL ON LINE..... ]


Voltando a nossa dura realidade, onde estão nossos direitos de "classe" ou só temos deveres, plantões, juramentos, sacerdócio....

Um abraços a todos....
Renato Ximenes - Diretor Científico do Centrus - rximenes@centrus.com.br

Novidades & Updates
Congresso Brasileiro de Radiologia  
O Dr. Renato Ximenes participou como palestrante com o tema "Ultra-som Morfológico - Gênito-Urinário" e com 7 painéis na área de Medicina Fetal. Nosso trabalho "Ultra-sonografia 3D & Ressonância Magnética na Avaliação da Embriogênese" foi classificado em 1º lugar na Área de Paineis Comentados em Medicina Fetal e em 5º lugar da premiação geral.
"Ultra-sonografia 3D & Ressonância Magnética na Avaliação da Embriogênese" foi classificado em 1º lugar na Área de Painéis Comentados em Medicina Fetal e em 5º lugar da premiação geral.
Jantar de Confraternização do Congresso Brasileiro de Radiologia, Dulce e Renato Ximenes, Sérgio e Cláudia Ajzen.

Resolução CFM n° 1.642/2002  
RESOLVE:

Art. 1º - As empresas de seguro-saúde, de medicina de grupo, cooperativas de trabalho médico, empresas de autogestão ou outras que atuem sob a forma de prestação direta ou intermediação dos serviços médico-hospitalares devem seguir os seguintes princípios em seu relacionamento com os médicos e usuários:

a) respeitar a autonomia do médico e do paciente em relação à escolha de métodos diagnósticos e terapêuticos;

b) admitir a adoção de diretrizes ou protocolos médicos somente quando estes forem elaborados pelas sociedades brasileiras de especialidades, em conjunto com a Associação Médica Brasileira;

c) praticar a justa e digna remuneração profissional pelo trabalho médico, submetendo a tabela de honorários à aprovação do CRM de sua jurisdição;

d) efetuar o pagamento de honorários diretamente ao médico, sem retenção de nenhuma espécie;

e) negociar com entidades representativas dos médicos o reajuste anual da remuneração até o mês de maio, impedindo que o honorário profissional sofra processo de redução ou depreciação;

f) vedar a vinculação dos honorários médicos a quaisquer parâmetros de restrição de solicitação de exames complementares;

g) respeitar o sigilo profissional, sendo vedado a essas empresas estabelecerem qualquer exigência que implique na revelação de diagnósticos e fatos de que o médico tenha conhecimento devido ao exercício profissional.

Art. 2º - Nos contratos de credenciamento ou similares de médicos para prestação de serviço às empresas citadas no art. 1º, deverá ser expressamente estabelecida a forma de reajuste dos honorários médicos.

Art. 3º - É vedada a participação de médicos ou empresas prestadoras de assistência médica nas modalidades de licitação de tipo menor preço, quando este contrariar a prática local, nos termos dos artigos 3º e 86 do Código de Ética Médica.

Art. 4º - As empresas que descumprirem a presente resolução poderão ter seus registros cancelados no Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição e o fato comunicado ao Serviço de Vigilância Sanitária e à Agência Nacional de Saúde Suplementar, para as providências cabíveis.

Art. 5º - O descumprimento desta resolução também importará em procedimento ético-profissional contra o diretor técnico da empresa.

Art. 6º - Proibir, aos médicos, a prestação de serviços para instituições que descumpram o estipulado nesta resolução.

Art. 7º - Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as Resoluções CFM nºs. 264/65, 310/67, 808/77, 872/78, 1.084/82 e 1.340/90 e todas as disposições em contrário.

Brasília (DF), 7 de agosto de 2002.

Edson de Oliveira Andrade
Presidente
[ maiores informações, clique aqui ..... ]

Correção do m2 de filme - R$ 21,70  
Na última Assembelia Geral do Colégio Brasileiro de Radiologia, comentou-se sobre a correção no valor do metro quadrado de filme à serem pagos pelos Convênios passando o valor de R$ 16,20 para R$ 21,70 a partir de 1o de outubro de 2002. Não deixem de cobrar seus convênios, inclusive as "nossas" UNIMEDs...
Congresso Região Centro-Oeste G.O.  
Participamos entre 10-14 de outubro de XVII Congresso de Ginecologia e Obstetrícia do Brasil Central e XXXV Jornada de Ginecologia e Obstetrícia de Brasília, organizado pela Sociedade de Ginecologia e Obstetrícia de Brasília (SGOB).
No Centro de Exposição Comercial do evento no Hotel Blue Tree Park Fernando Ramos, Renato e Dulce Ximenes, Valdecir Bueno (Membro Comissão Organizadora)
Jantar com nossos amigos Jussara e Fernando Ramos, Dulce e Renato Ximenes em Brasília.
12º World Congress ISUOG - New York
O 12º World Congress da International Society of Ultrasound in Obstetrics and Gynecolgy foi realizado nos período de 2-7 de novembro em Nova York, sob organização do Prof. Lawrence Platt com conferencias de excelente qualidade científica.
Luís Flávio Gonçalves, Paulo Cesar, Laudelino Lopes, Duce e Renato Ximenes, Fernando Herédia.
Jantar com nossos amigos Dr. Miguel Ángel Jiménez Taboada (Presidente da FLAUS), Dr. José e Família, Dulce e Renato Ximenes no SOHO em Nova Iorque.

Artigo Interessante
Avaliação com Doppler velocimetria no acompanhamento de fetos severamente comprometidos
Ultrasound Obstet Gynecol 2002; 20: 233-139. (setembro 2002)
Autores: C. Hofstaetter, S. Gudmundsson e M. Hansmann


Objetivos
Investigar quando as alterações do Doppler venoso mostram sinais de descompensação, podendo predizer possibilidade de perda fetal em fetos com comprometimento severo.

Materiais e Métodos
Este foi um estudo prospectivo que envolveu 154 fetus com restrição de crescimento (CIUR), dos quais 37 tinham diástole reversa na artéria umbilical. Realizou-se o estudo doppler da Veia Hepática Direita e ducto venoso de forma seriada, bem como avaliação do fluxo na veia umbilical (pulsatilidade). Foram incluídos o último exame previamente realizado antes do nascimento ou perda fetal, foram aceitos para análise e avaliação de peso, idade gestacional no nascimento e mortalidade perinatal. Em casos de diástole reversa na artéria umbilical dos 15 fetos não sobreviventes seus traçados foram comparados com os 22 fetos sobreviventes.

Resultados
Existe uma correlação significativa entre velocidade de sangue e resistência placentária. Na veia hepática direita houve uma diminuição significativa nas velocidades de pico sistólico e diástole final; e um aumento da velocidade máxima durante a contração atrial e pulsatilidade (P<0,05). Uma diminuição de todas as velocidades e aumento da pulsatilidade foi observada no ducto venosos (P<0,05). O fluxo reverso no ducto venoso foi encontrade em 9/37 fetos e pulsatilidade dupla da veia umbilical em 16/37 fetos. Entretanto, a veia hepática parece ser um melhor parâmetro para predizer mortalidade do que o ducto vensoso. Mudanças na velocidade diastólica e pulsatilidade dupla na veia umbilical estão altamente correlacionados com mortalidade perinatal, apesar destes parâmetros não possam estabelecer o limiar para optimizar o momento de interrupção da gestação.

Conclusão
A velocimetria diastólica tem mudanças significativas nos fetos severamente comprometidoas. Estas mudanças podem ser de grande importância clínica nas decisões do momento ideal para interrupção da gestação e minimizar os danos para o feto e rescem-nascido.
Caso do Mês
Agenesia Renal Bilateral
Dr. Renato Ximenes

História: Paciente 26 anos, G1; P0; A0. Realizando ultra-som morfológico no Centrus com diagnóstico prévio de oligohidrâmnio acenteuado.

Indicação do exame:
Oligohidrâmnio acentuado exame rotina 20º semana.

Via de acesso: via abdominal.

Achados ecográficos:
-
biometria fetal compatível com 22-23 semanas, sem sinais de CIUR.
- volume de líquido amniótico diminuido de forma acentuada (ILA< 2,0).
- não visuzalização dos rins bilateramente. Mapeamento com doppler colorido demonstrando ausência de vasos renais.
- Cisterna magna medindo 11,1mm, acima do 95º percentil.
- Átrio posterior < 10 mm.
- Ausência de sinais de dilatação sistema ventricular, 3º e 4º ventrículos.
- Cerebelo com aspecto sonográfico normal.
Figura 1: Corte coronal anterior à coluna, com mapeamento de cor no trajeto aorta descendente. Ausência de emergência de vasos renais bilateralmente. Bifurcação de ilíacas visualizadas.
Conceitos básicos:
Ausência uni ou bilateral dos rins.

Incidência:
- 1 em 1.000 nascimentos
- Relação homem (H)/mulher (M):
- Unilateral : 1H/1M
- Bilateral: 2,5H/1M

Embriologia:
- Alteração do desenvolvimento embrionário que ocorre entre 4a-6a semanas do período embrionário, com a falha de desenvolvimento dos metanefrons.

Anomalias Associadas:
- gastro-intestinal
- cardíacas
- VACTERL: anomalias vertebrais, atresia anal, fístula traqueo-esofágica ou atresia de esôfago, displasia e agenesia renal, defeitos extremidades.
- MURCS: anomalias dos ductos mullerianos, renais e cervicais.

Tabela 2 - ALTERAÇÕES GENÉTICAS E SÍNDROMES ASSOCIADAS COM AGENESIA RENAL BILATERAL

Alterações Cromossomicas
- Marcador síndrome Familial
- Síndrome “olho do Gato”
- síndrome 4p -
Alterações Autossomicas dominantes
- Síndrome Branquio-Oto-Renal
Alterações Autossomicas recessivas
- Síndrome de Fraser
- Síndrome Cerebro-oculo-fascial- esqueletica
- Síndrome Acro-renal-mandibular
Alterações Não-Mendelianas
- Associação de VATER
- Síndrome Hipotalamica-hamartoma


Figura 2: Ao mapeamento com color doppler energy visualiza-se ponto de inserção cordão umbilical e artérias umbilicais no trígono vesical. Não visualiza-se bexiga cheia (>30 minutos).
Figura 3: Avaliação da fossa posterior com aumento da medida da cisterna magna (> percentil 95º).
Achados ecográficos:
AGENESIA RENAL BILATERAL
-
nos casos de agenesia renal bilateral, ambos os rins estão ausentes e as glandulas asrenais assumem aspecto discóide e movem-se latero-inferiormente. A bexiga fetal está aparentemente ausente.
- redução acentuada do volume de líquido amniótico após 15a semana.
- diminuição da circunferência abdominal (CA).
- Polo cefálico e Extremidades com medidas normais.
- Pode estar associado com trissomia 18.
PROGNÓSTICO:
- LETAL
- Interrupção Legal da gestação deve ser discutido com o casal.
Achados ecográficos:
AGENESIA RENAL UNILATERAL
-
ausência de um dos rins.
- volume de líquido amniótico normal.
- Sem outras anomalias associadas não é um marcador para aneuploidias cromossômicas.
- ultra-som morfológico para avaliação de anomalias associadas.
- Realizar Ecocardiografia fetal com doppler colorido para excluir anomalias cardíacas.
- Avaliação Renal dos pais para avaliação de carater de transmissão autossômica dominante.
PROGNÓSTICO:
- sem anomalias anatômicas ou cromossômicas, bom prognóstico.
- casos de associações, deve-se avaliar individualmente cada caso.
Figura 4: Doppler da artéria umbilcal normal para idade gestacional, porém não se pode excluir desacelerações variáveis por compressão mecânica do cordão associado à oligohidrâmnio acentuado.
Figura 5: Avaliação do átrio posterior (Ap) e relação Ap/Hemisfério Cerebral dentro dos limites da normalidade.
Figura 6: Avaliação do volume de líquido amniótico. Índice de Líquido Amniótico (ILA) não sendo encontrados bolsões de L.A. > 1,0 cm.
Figura 7: Avaliação do volume de líquido amniótico em associação com doppler colorido convencional, mostrando áreas de cordão umbilical.
Imagem
Autor: Dr. Renato Ximenes 

Modo Doppler 3D: Polo cefálico fetal com avaliação do Polígono de Willis modo 3D com subtração digital da imagem grayscale.

Agenda 2002 /2003
Links
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Internacionais
The Fetus - Prof. Philippe Jeanty

Fetal Medicine Foundation

Frontiers in Fetal Health
American Institute of Ultrasound - AIUM
Internacional Society of Ultrasound in Obstetrics and Gynecology - ISUOG


Nacionais
Sociedade Paulista de Radiologia
Colégio Brasileiro de Radiologia
Revista FAPESP
Radiology.com.br

Clínicas e Centros
CURA - Prof. Dr. Jacob Sjzenfeld - www.cura.com.br
Ultra-som Diagnóstico - Dr. Carlos Augusto Bittencourt - www.ultrasom3d.com.br

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Cursos de Atualização
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