
Prova de Habilitação em Medicina Fetal Normativa para realização da Prova |
SOBRAMEF - CERTIFICADO DE HABILITAÇÃO EM MEDICINA FETAL
NORMAS: A – DO CERTIFICADO: O Certificado de Qualificação em Medicina Fetal Diagnóstica da SOBRAMEF - no texto seguinte tratado como Certificado – será um instrumento concedido pela Sociedade Brasileira de Medicina Fetal – SOBRAMEF, com vistas a diferenciar os profissionais que esta entidade julga qualificados para o exercício da Medicina Fetal. O Certificado será concedido a pessoas físicas, em caráter individual e intransferível. O Certificado portará a marca da SOBRAMEF, e terá a assinatura do Presidente da entidade e do Presidente da Comissão de Título de Especialista. O Certificado tem validade por 05 anos e renovável automaticamente conforme as normas estipuladas pela Associação Médica Brasileira (AMB). O Certificado será concedido, por Proficiência, aos membros da Comissão de Paraninfos da primeira Prova do Certificado. B – DAS INSCRIÇÕES: B-1 Pré-requisitos: - Ser médico, com diploma reconhecido para exercício no território nacional. - Deter o título de habilitação em ultra-som pela FEBRASGO/CBR, ou pela Sociedade Brasileira de Ultra-sonografia (SBUS), ou pelo Colégio Brasileiro de Radiologia (CBR). - Ter formação e treinamento, em Medicina Fetal, há no mínimo 01 (hum) ano, seja dentro do país, seja no exterior. - Apresentar carta de recomendação de um dos membros da Comissão de Paraninfos (com autenticação de assinatura), na qual o Paraninfo reconhece que o candidato já possui quantidade e qualidade de formação e treinamento, mínimos para o exercício da Medicina Fetal. O Paraninfo terá, necessariamente, participado do treinamento do candidato. Em caso de candidatos formados fora do país (por pelo menos um ano), o paraninfo terá tido, necessariamente, um tempo mínimo de 03 (três) meses de convívio profissional com o candidato, em atividades de Medicina Fetal. Os candidatos com formação/treinamento no exterior, por período inferior a um ano, deverão complementar esse período no Brasil, em Centro de Formação coordenado por um dos membros da Comissão de Paraninfos. B-2 Procedimento: - As inscrições para a prova do dia 05/11/2006 serão feitas através do site http://www.centrus.com.br/dpac/2006/programa_2006.html . - Inscrições pelos Correios serão realizadas via SEDEX, através do envio de Currículo, Carta do Paraninfo (com autenticação de assinatura) e solicitação de inscrição. - Em qualquer das vias, o candidato pagará uma taxa de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), em nome da SOBRAMEF, através do Banco 0451-0; conta corrente - 073567-1; C.G.C/MF nº 7.152.520.8/0001-72. "A taxa de inscrição não será restituída, sob nenhum pretexto." - O candidato terá sua inscrição será confirmada, por correio ou Internet, em até 30 (trinta dias) antes da data da prova de título. C – DA PROVA: A Prova do Certificado será coordenada pela Comissão do Título de Especialista da SOBRAMEF, e constará de 02 (duas) etapas: C – 1 Prova Escrita Constará de prova escrita, com 30 (trinta) questões de múltipla escolha, que valerão juntas um total de 30 (trinta) pontos e 2 (duas) questões dissertativas, que valerão juntas um total de 20 (vinte) pontos. C – 2 Prova Oral Contará de prova de slides, junto à Banca de 03 (três) membros. Serão projetados 10 (dez) slides, que motivarão a argüição da Banca para cada candidato em separado. Esta etapa valerá, como um todo, 50 (cinquenta) pontos. C – 3 Aprovação Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem uma pontuação total mínima de 70 (setenta) pontos, além de pontuação mínima de 30 (trinta) pontos na prova escrita e de 30 (trinta) pontos na prova oral. D – Comunicação e Emissão A SOBRAMEF comunicará o resultado da Prova do Certificado em até 30 (trinta) dias corridos a partir do dia da mesma. Os candidatos aprovados receberão seus Certificados de Qualificação em Medicina Fetal Diagnóstica, via Correios, em até 60 (sessenta dias), a partir do dia da Prova. D – COMISSÃO DE PARANINFOS A Comissão de Paraninfos da SOBRAMEF será o grupo responsável pela indicação dos candidatos considerados aptos a prestar a Prova do Certificado. O membros da Comissão de Paraninfos serão ativos, desde sua nomeação, até a idade limite de 75 (setenta e cinco) anos, após a qual serão automaticamente jubilados. A Comissão de Paraninfos, para a primeira Prova do Certificado, será formada por membros indicados pela Presidência da SOBRAMEF, entre indivíduos com reconhecimento histórico na Medicina Fetal brasileira, e que efetivamente coordenem – ou tenham coordenado – curso de formação regular de fetólogos, no território nacional, com grade curricular específica e catalogada na SOBRAMEF. A Comissão de Paraninfos, para a primeira Prova do Certificado, receberá o Certificado de Qualificação por proficiência. Após a primeira Prova do Certificado, a Comissão de Paraninfos poderá nomear outros membros, a cada ano, até 60 (sessenta) dias antes de nova Prova do Certificado. A nomeação será feita a partir de votação entre seus membros, por maioria absoluta. Só poderão ser votados indivíduos com Certificado de Qualificação pela SOBRAMEF e que coordenem – ou tenham coordenado – por pelo menos 03 (três) anos, curso de formação regular de fetólogos, no território nacional, com grade curricular específica e catalogada na SOBRAMEF. Dr. Eduardo Valente Isfer
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